ARTIGO ORIGINAL
LEMOS, Leonardo do Carmo [1], BONFIM, Larissa de Souza [2], SILVA, Milena Abreu [3], EVANGELISTA, Rayra Paula [4]
LEMOS, Leonardo do Carmo et al. Ciências sociais e política: impactos da política nacional de assistência social para o desenvolvimento do Município de Passos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 03, Vol. 01, pp. 90-104. Março de 2025. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/ciencias-sociais-e-politica, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/ciencias-sociais-e-politica
RESUMO
O estudo aborda os impactos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) no município de Passos, MG, destacando seu papel no desenvolvimento econômico e social. O presente trabalho teve como objetivo conhecer os programas, projetos e ações desenvolvidos no município de Passos, Minas Gerais, por meio da Política Nacional de Assistência Social, para compreender de que forma a PNAS contribui para o desenvolvimento econômico e social do município. A pesquisa foi desenvolvida à luz da pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados dessa pesquisa evidenciam o quanto a Política Nacional de Assistência Social desenvolvida no município de Passos contribuiu e contribui para o desenvolvimento da cidade, mesmo enfrentando tantos desafios. Programas e benefícios, como o Bolsa Família e ações de inclusão social, melhoram a qualidade de vida, enfrentam desigualdades e promovem a justiça social, reforçando a relevância da assistência como parte do desenvolvimento local.
Palavras-chave: Desenvolvimento Municipal, Política Nacional de Assistência Social, Serviço Social, Município de Passos.
1. INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, é fruto das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, que aconteceu em Brasília, no ano de 2003. A PNAS tem como objetivo estruturar a política de assistência social na perspectiva de implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A Assistência Social é confundida, muitas vezes, com o clientelismo[5] e comparada com ações caritativas, mas ao contrário disso, esta é uma das políticas pública do rol das políticas sociais brasileiras, onde o Estado é responsável por assegurar sua execução com qualidade aos cidadãos brasileiros.
As políticas públicas têm o papel de contribuir para a minimização dos impactos das expressões sociais, ambientais, econômicas, etc., e a Política Nacional de Assistência Social deve ser explorada e reconhecida por suas potencialidades. Verifica-se que, mesmo os projetos de desenvolvimento trabalhando em torno de concepções mais sociais e sustentáveis, na prática, evidencia-se grande dificuldade de superação da fome e da pobreza, bem como, da superação das crises ambientais já experienciadas na atual conjuntura.
Desta forma, os resultados desta pesquisa, referente aos impactos decorrentes da efetivação da Política Nacional de Assistência Social para o desenvolvimento do município de Passos, pode contribuir para uma possível reavaliação, reformulação e/ou fortalecimento da política no município, como também, contribuir para a melhor estruturação dos planos de desenvolvimento da cidade e reconhecimento da importância da PNAS.
Este trabalho é importante para identificar qual é a eficiência da Política Nacional de Assistência Social e suas contribuições para o desenvolvimento da cidade, visando ser iminente a intensificação das expressões da questão social no município.
A seguir, a seção 2.1 aborda um histórico da PNAS. Em sequência, a seção 2.2 refere-se a informações do município de Passos/MG. E por fim, a seção 2.3 trata o desenvolvimento da PNAS no município de Passos.
2.1 DA PRÁTICA ASSISTENCIALISTA À CONSOLIDAÇÃO DE DIREITOS: A EVOLUÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA ESSENCIAL
É de suma importância relembrar a trajetória histórica do Serviço Social no Brasil. Constata-se que, é a partir de marcos históricos que a Assistência Social se reformula e consolida até chegar na política de assistência dos tempos atuais, apesar, dos ataques e desmontes sofridos, resiste e continua efetivando direitos dentro de suas possibilidades e contribuindo para um novo projeto societário, pautado na justiça social, que seja igualitário e livre de explorações e opressões.
A assistência social vai além de sua função imediata de prestação de serviços. Ela se configura como um espaço de tensões e disputas, onde as relações de classe emergem e a luta pelos direitos sociais se intensifica, como destacado por Sposati et al. que afirmam,
[…] a assistência social enquanto prestação de serviços constitui uma mediação na relação de classes e é o desvelamento do caráter ideológico desta relação que permite apreendê-la como um espaço contraditório onde também ocorre a luta pelos direitos sociais (Sposati; Bonetti; Yasbek; Falcão, 1998, p. 7).
O marco da Assistência social ocorre com a Constituição Federal da República do Brasil de 1988. Antes desse período existia a assistência social, mas, não a política. Ela não era organizada e estruturada como hoje, apesar dos desafios e precarizações. A Constituição Federal da República do Brasil de 1988 trouxe, pela primeira vez, os direitos sociais, dentre eles, a Assistência Social, que olhará para as populações que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, enquanto indivíduos de direitos, direitos que devem ser viabilizados e efetivados.
A legislação referente a Política Pública de Assistência Social diz que,
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; e assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (Brasil, 2004, p. 27).
A Assistência Social é um dos pilares da Seguridade Social no Brasil, juntamente com a Saúde e Previdência Social. Diferente da Previdência Social, que é de caráter contributivo, a Assistência Social é caracterizada como um direito de quem dela necessitar (Art. 203 e 204 da CF/88) e a Saúde como direito de todos (Art. 197 da CF/88), ambas são dever do estado, e se dão de forma não contributiva, não sendo necessário pagar nenhum valor para requerer os seus serviços, programas e benefícios. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração no mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família, conforme dispuser a lei; são objetivos da Assistência Social garantidos pela Constituição Federal da República do Brasil de 1988, que vai dispor a proteção dessas pessoas e desses grupos (Brasil, 1988).
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), n° 8.742, promulgada em 1993, regulamenta os aspectos da referida Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social no Brasil, dessa forma, a LOAS traz em seu texto a definição e os objetivos da Assistência Social; os princípios e as diretrizes; as formas de organização e gestão; os benefícios, serviços, programas e projetos da Assistência Social; as formas de financiamento da Assistência; e demais disposições gerais e transitórias (Brasil, 1993).
Os objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), conforme detalhados no documento de 2005, reforçam o compromisso com a proteção social, a inclusão e a equidade, colocando a família e a convivência comunitária no centro das ações socioassistenciais, tendo como objetivos, prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou, especial para famílias, indivíduos e grupos, que deles necessitarem; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; e assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (Brasil, 2005).
A Política Nacional de Assistência Social, 2005, dispõe de várias propostas para promoção de um desenvolvimento inclusivo e positivo, se efetivada em sua plenitude, respeitando seus princípios, diretrizes e objetivos sendo um poderoso instrumento de transformação social, garantindo o acesso a direitos, a redução das desigualdades e a melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade, e sua execução deve acontecer de modo a potencializar o desenvolvimento humano e social, na perspectiva emancipadora, conforme prega a própria política nacional (Brasil, 2004, p. 10).
A PNAS pode contribuir para que haja um desenvolvimento social e sustentável. Pensar em desenvolvimento é colocar os índices de pobreza, miséria, desemprego, desigualdade, entre outras expressões da questão social, na conta, do projeto de desenvolvimento. Por isso, estudar e avaliar a qualidade deste desenvolvimento se torna um fator importante, bem como é preciso entender o desenvolvimento e, para isso, é necessária uma abordagem integral, que observe os funcionamentos e capacitações dos indivíduos e, também, as melhorias obtidas na qualidade de vida, de acordo com Silva (2014).
2.2 MUNICÍPIO DE PASSOS: CONTANDO SUA HISTÓRIA
O Município de Passos, como é nomeado atualmente, está localizado no interior do estado de Minas Gerais. Anteriormente, o pequeno vilarejo era chamado de Capoeiras, anos mais tarde, foi renomeado como Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos. E, em 1823, com a chegada de grandes fazendeiros e mineradores no território, é que o vilarejo de Vila Formosa se desenvolve e expande. Em 14 de maio de 1858, a pequena vila é mais uma vez batizada, dessa vez, como Passos, que a partir de então passa a ser considerada como uma cidade (IBGE, 1959).
Passos completou, em 14 de maio do ano de 2022, seus 164 anos. De acordo com a Prefeitura Municipal (2023), a cidade se destaca como polo regional, possuindo uma economia baseada, principalmente na agropecuária e agronegócio, em pequenas indústrias de confecções e móveis, além de um forte setor de serviços.
Com base nos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estáticas (IBGE), em 2021, a população estimada de Passos é de 115.970 habitantes, sendo 0,756 o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), contemplando uma área territorial de 1.338,070 Km².
2.3 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: UM EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE PASSOS
A Assistência Social, a partir de 1994, passa a ser desenvolvida no município de Passos, com a publicação da Lei nº 1.935, de 29 de setembro de 1994, que dispunha sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Passos e das outras previdências (Brasil, 1994).
Nesse período, 1994, o Departamento de Assistência Social tinha como objetivo,
I – formular estratégias de ação para atendimento de Atuações emergências de risco social; II – supervisionar e coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento social; III – cadastrar e prestar apoio a entidades e estaduais e federais; IV – facilitar e cooperar no acesso das instituições de assistência social a recursos municipais, estaduais e federais; V – propor critérios para a aplicação de subvenções municipais na área social (Brasil, 1994).
No mesmo ano, em 1994, é publicada a Lei Nº 1.941 de 06 de dezembro, que altera a redação da Lei nº 1.935/94, criando a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo considerado um órgão de planejamento, coordenação, execução e controle de atividades de assistência social e desenvolvimento comunitário. Competia à esta Secretaria,
I – elaborar e propor em articulação com a Secretaria de Planejamento, as políticas municipais de assistência social e desenvolvimento comunitário; II – formular, coordenar e executar ações de assistência social relativas a cobertura da população em risco social; III – cooperar na promoção, do desenvolvimento sócio-econômico da comunidade; IV – incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que visem ao desenvolvimento comunitário e à assistência social (Brasil, 1994).
A Lei nº 3.321, de 05 de março de 2018, dispõe, também, da alteração da denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social que, a partir de sua publicação, passou a denominar-se como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (SEDEST), revogando-se a Lei nº 1.941, de 06 de dezembro de 1994 e outras.
A Secretaria dispõe de oito equipamentos que prestam serviços a quem deles necessitam, sendo cinco Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); um Centro de Referência Especializado para a população em situação de rua (CENTRO POP); um Abrigo Institucional para crianças e adolescentes; e unidade de acolhimento em família acolhedora.
No município de Passos, até agosto de 2022, 14.189 famílias estavam inseridas no cadastro único, com taxa de atualização cadastral em 73,07%. Isto é, o cadastro no município é bem focalizado e atualizado, garantindo indicadores atualizados, que é de suma importância para a política de Assistência Social e outras. Atualmente o sistema nacional de informações socioeconômicas utilizado pelo governo federal é o Cadastro Único, que consiste em uma base sólida de dados das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Além do mais, o Cadastro Único se coloca como porta de acesso à benefícios e serviços de programas sociais, como Tarifa Social de Água, Tarifa Social de Energia Elétrica, Isenção de Taxas em concursos públicos, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Auxílio Brasil, Carteira da Pessoa Idosa, Identidade Jovem, entre outros (Brasil, MDS, 2023).
Das famílias cadastradas no município de Passos, 4.455 se encontram em situação de extrema pobreza, ou seja, famílias com renda per capita até R$100,00; outras 1.654 em situação de pobreza, famílias com renda per capita até R$200,00; 4.114 famílias de baixa renda, com renda per capita até ½ salário mínimo ou renda mensal de todos os membros até três salários mínimos; e 3.966 com renda acima de ½ salário mínimo. Vale ressaltar, que a classificação para famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza, faz referência ao ano de 2022, de acordo com os dados fornecidos pelo setor de vigilância socioassistencial da SEDEST.
3.3 PROGRAMAS E BENEFÍCIOS IMPLEMENTADOS NO MUNICÍPIO DE PASSOS – MG
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (SEDEST), implantou no Município de Passos, o programa ACESSUAS Trabalho, que tem como objetivo, promover o acesso das famílias usuárias da política de assistência social ao mundo do trabalho. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e combate à Fome (2019), a iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas a trabalho e emprego.
O Programa VIVER, também foi implementado no Município. Este tem como finalidade, contribuir para a promoção do envelhecimento ativo e saudável e, consequentemente, para a participação e inclusão digital e social da pessoa idosa no contexto atual. O programa disponibiliza cursos para a inclusão tecnológica, prevenção à saúde, educação financeira, direitos humanos e promoção da mobilidade física e mental, contribuindo assim para a preservação da autonomia e do protagonismo dos idosos (Brasil, MDH, 2021).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (Brasil, MDS, 2019).
Passos criou a Lei nº 3.789/2022 e a Lei nº 3.119/2014, que dispõe da regulamentação da concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da assistência Social; benefícios esses que estão previstos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435/2011. Os benefícios podem ser acessados por cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar com o enfrentamento de contingências sociais e com renda per capita, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. São modalidades de benefícios eventuais como Auxílio Natalidade; Auxilio Funeral; Auxílio à Situação de Vulnerabilidade Temporária; Auxílio Alimentação; Auxílio Material de Construção; Aluguel Social; Auxílio Gás. Os benefícios são concedidos mediante estudo e/ou parecer, elaborado por Assistente Social dos CRAS’s e CREAS, vinculados a SEDEST conforme disposto na Lei municipal nº 3.789/2022.
Após as ações de reconstrução do Brasil propostas pelo presidente Lula, já no ano de 2023, o nome do Programa social nacional “Auxílio Brasil” é novamente alterado para “Bolsa Família”, que dispõe a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e é regulamentado pelo Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021. Este é relacionada as diversas políticas sociais, como a de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Em Passos, no período de agosto a dezembro de 2022, foram acrescentados R$ 200,00 reais todo mês como Benefício Complementar, de acordo com a Emenda Constitucional n° 123/2022. Diante disso, 5.526 famílias do município de Passos receberam este complemento no mês de outubro/2022, acumulando um montante de R$ 3.362.912,00 e uma média de valor mensal de R$ 609,00 (SEDEST, 2022).
O Auxilio Gás, destinado às famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único, é um auxílio do governo federal que busca reduzir o impacto do aumento do preço do gás de cozinha sobre o orçamento familiar mensal, conforme a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e o Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021. Nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022, o valor desse auxílio foi pago em dobro de acordo com a Emenda Constitucional nº 123/2022, sendo repassado um valor médio de R$ 110,00 às famílias. O município Passos/MG conseguiu contemplar 1.990 famílias no mês de outubro, chegando a um valor acumulado de R$ 222.880,00, que também impactou a economia local (SEDEST, 2022).
Os benefícios oriundos de execução de Políticas Públicas de redistribuição da renda auxiliam no desenvolvimento econômico e social do município, da região, do país. Contribui para o enfrentamento das expressões da questão social, possibilita condições melhores para desenvolver-se nas fases da vida e favorece para a superação da situação de vulnerabilidade e risco social de milhares de pessoas.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados dessa pesquisa evidenciaram o quanto a Política Nacional de Assistência Social desenvolvida no município de Passos, contribuiu e contribui para o desenvolvimento da cidade, mesmo enfrentando tantos desafios. A assistência social precisa se tornar pauta nos debates e em espaços de planejamento do desenvolvimento local e regional, para que cidades possam estar mais preparadas para enfrentar e minimizar as expressões da questão social, garantindo melhor qualidade de vida aos seus munícipes.
Desta forma, pensar em desenvolvimento deixando de lado ou por último, o Social, é o mesmo que continuar caminhando rumo a sociedades desiguais, não desenvolvidas, atrasadas, e sem avanços significativos em torno da qualidade de vida das pessoas. Além do mais, essa pesquisa comprova o quão importante é estudar a Política de Assistência Social, os seus impactos, avanços e transformações. O Brasil do futuro depende desse processo, de avaliação e execução da Política Nacional de Assistência Social.
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SILVA R, Nanna Krishina de Rodrigues; VIEIRA, Edson Trajano; SANTOS, Moacir José dos. SERVIÇO SOCIAL E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS: UMA POSSÍVEL CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 16º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. Brasília, 2019. Disponível em: https://broseguini.bonino.com.br/ojs/index.php/CBAS/article/view/401/393. Acesso em: 18 de maio de 2023.
SPOSATI, Aldaiza de Oliveira; BONETTI, Dilsea Adeodata; YASBEK, Maria Carmelita; FALCÃO, Maria do Carmo B. Carvalho. ASSISTÊNCIA NA TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS SOCIAIS BRASILEIRAS: uma questão em análise. Editora Cortez, São Paulo. 1988.
APÊNDICE – NOTA DE RODAPÉ
5. O conceito de clientelismo, de um modo geral, “indica um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, vantagens fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto”. (CARVALHO, José Murilo; 1998. p. 134).
NOTA
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[1] Orientador. Mestrando em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (UEMG); Especialista em Administração do SUAS (Faculdade Iguaçu); Especialista em Serviço Social e Gestão de Projetos Sociais (FAVENI); graduado em Serviço Social (UEMG). ORCID: https://orcid.org/0009-0008-3822-7223.
[2] Graduanda em Serviço Social (UEMG – Unidade de Passos). ORCID: https://orcid.org/0009-0003-7990-5346.
[3] Graduanda em Serviço Social (UEMG – Unidade de Passos). ORCID: https://orcid.org/0009-0005-6200-3842.
[4] Especialista em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos (Unopar); Graduada em Psicologia (PUC-Minas); Graduanda em Serviço Social. (UEMG – Unidade de Passos). ORCID: https://orcid.org/0009-0000-7989-9853.
Material recebido: 01 de abril de 2024.
Material aprovado pelos pares: 30 de janeiro de 2025.
Material editado aprovado pelos autores: 30 de março de 2025.