ARTIGO DE REVISÃO
FREITAS, Keliane Miranda de [1], SOARES, Marcelo de Amorim [2]
FREITAS, Keliane Miranda de. SOARES, Marcelo de Amorim. Lei do vinho artesanal: desafios e avanços no setor vitivinícola. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 12, Vol. 01, pp. 101-110. Dezembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/agronomia/vinho-artesanal
RESUMO
O agricultor familiar encontra muitas dificuldades para conseguir registrar e comercializar os produtos tradicionais da vitivinicultura elaborados de forma artesanal. O setor é uma alternativa para geração de renda no campo e para o desenvolvimento local, o que pode permitir a manutenção dos jovens em sua localidade, mas ainda existem barreiras para a entrada dos produtos no mercado. Os produtos tradicionais geralmente são produzidos de maneira informal, com o conhecimento familiar passado de geração em geração. Portanto, a comercialização do vinho artesanal ficou por muito tempo na ilegalidade, até a regulamentação da lei 12.959 de 19 de março de 2014, conhecida como lei do vinho artesanal. A pergunta norteadora do trabalho é: “A lei do vinho artesanal como política pública voltada para a regulamentação do setor vitivinícola artesanal contribuiu para suplantar os desafios enfrentados pelo setor?” O presente texto pretende levantar a discussão sobre a situação enfrentada pelos agricultores familiares que produzem vinho artesanal. O objetivo geral é conhecer a contribuição da lei do vinho artesanal para melhoria da situação do setor vitivinícola artesanal. A metodologia utilizada foi a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando o método de pesquisa bibliográfica e documental. Com a metodologia utilizada foi possível realizar um levantamento das dificuldades enfrentadas pelo setor vitivinícola e apontar os avanços para o setor advindas da publicação da lei 12590/2014. Observou-se que a regulamentação da lei do vinho artesanal foi uma conquista importante para o setor por trazer facilidade para o registro do vinho artesanal junto ao MAPA, tirando o agricultor da ilegalidade e com isto surge oportunidade para comercialização dos produtos
Palavras-chave: Agricultura Familiar, Lei do Vinho Artesanal, Vinho colonial, Vitivinicultura.
1. INTRODUÇÃO
A lei do vinho artesanal, lei federal nº 12.959 de 19 de março de 2014, define o vinho produzido pelo pequeno produtor familiar como uma bebida produzida com características culturais, históricas e sociais. Os produtos tradicionais geralmente são produzidos de maneira informal, com o conhecimento familiar passado de geração em geração (BRASIL, 2014). Quando se fala em produtos artesanais da vitivinicultura, com o saber-fazer tradicional, observa-se grandes obstáculos para o agricultor conseguir registrar e comercializar seus produtos, o que pode acabar inviabilizando a manutenção da produção.
Dessa forma, a comercialização do vinho artesanal ficou por muito tempo na ilegalidade até a regulamentação da lei do vinho artesanal. Com a lei do vinho artesanal em vigor, novas portas se abrem para os pequenos produtores, surgindo também a possibilidade de ações do estado para impulsionar o setor.
O trabalho se justifica devido a importância do setor vitivinícola para a agricultura familiar e para o desenvolvimento local e devido à escassez de estudos relativos ao tema.
O presente texto pretende levantar a discussão sobre a situação enfrentada pelos agricultores familiares que produzem vinho artesanal. O objetivo geral é conhecer a contribuição da lei do vinho artesanal para melhoria da situação do setor vitivinícola artesanal. Como objetivos específicos buscou-se: realizar um levantamento dos desafios e dos avanços do setor vitivinícola artesanal face à publicação da lei do vinho artesanal.
A pergunta norteadora do trabalho é: “A lei do vinho artesanal como política pública voltada para a regulamentação do setor vitivinícola artesanal contribuiu para suplantar os desafios enfrentados pelo setor?”
O presente trabalho foi elaborado utilizando-se o tipo de pesquisa descritiva, com uma abordagem qualitativa, sendo observados os procedimentos metodológicos de pesquisa bibliográfica e documental.
O levantamento das informações se iniciou com uma pesquisa bibliográfica em artigos e páginas da web ligadas à área em estudo, seguida de uma pesquisa documental da legislação pertinente, é importante mencionar que se nota uma escassez de artigos relacionados ao tema.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 VINHO ARTESANAL
A lei federal 12.959/2014 define as condições para a produção e comercialização do vinho artesanal, ele deve ser produzido e envasado na propriedade do agricultor, sendo que só poderá ser comercializado no estabelecimento onde foi produzido, em associações e feiras da agricultura familiar. A produção deve ser realizada com no mínimo 70 % de uvas colhidas na propriedade e não deve ultrapassar 20 mil litros anuais. De acordo com esta lei, o vinho artesanal, também chamado de vinho colonial, é produzido com características culturais, históricas e sociais, por pequeno agricultor familiar. Dessa forma, a lei do vinho artesanal não abrange os produtores que não se enquadram como agricultor familiar (BRASIL, 2014).
A definição de agricultor familiar está na lei federal 11.326, de 24 de julho de 2006:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (BRASIL, 2006).
2.2 AVANÇOS E DESAFIOS PARA OS PRODUTORES DE VINHO ARTESANAL
Segundo Saes (2006), a diferenciação para os vinhos, considerada uma alternativa para gerar renda para os pequenos produtores, está se tornando inviável. Os agricultores produtores de vinho enfrentam grandes dificuldades para escoar seus produtos, o que faz com que muitos sejam obrigados a abrir mão de sua independência e acabam se tornando trabalhadores para as grandes empresas, vendendo sua produção e saber-fazer por não conseguirem gerar renda com a produção artesanal. Mas, segundo Bruch et al. (2014), apesar de ser um segmento pequeno, a produção de vinho artesanal pode ser economicamente e socialmente relevante.
Quando falamos do setor vitivinícola observa-se, de acordo com o estudo de Bruch et al. (2014), que há muitos obstáculos para a comercialização de um produto artesanal do setor, principalmente no que se trata da regulamentação dos produtos. A dificuldade de entrada dos produtos artesanais do setor vitivinícola no mercado se deve especialmente à falta de registro dos produtos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Bruch et al. (2014) mostra a diferença entre o número de agricultores que se autodeclararam produtores de vinho no Censo 2006 (8.383 produtores) com o número de produtores registrados no MAPA (pouco mais de 1.000), a quantidade informada pelo MAPA difere da informada pelo IBGE devido ao MAPA contabilizar apenas os que receberam o registro legal do órgão.
Para que o agricultor possa se adequar às normas e registrar seus produtos há uma burocracia e um custo que a grande maioria dos agricultores familiares não consegue arcar. Otani et al. (2013) em pesquisa junto aos pequenos produtores de vinho artesanal, relata que os produtores buscam nas associações e cooperativas uma saída para vencer os trâmites burocráticos e os custos para adequação às normas.
Dentre as dificuldades enfrentadas há ainda o fato de que os agricultores, muitas vezes, não podem mais contar com a mão de obra familiar a que estavam tradicionalmente acostumados. Segundo Bruch et al. (2014) os agricultores familiares, que antes contavam com a mão de obra familiar a um baixo custo, tiveram que buscar auxílio na mão de obra assalariada, tendo em vista a saída de seus filhos para trabalhar ou estudar nas cidades e a falta de capital para investir em maquinários que diminuiriam a necessidade de mão de obra. Souza et al. (2010) observam que a mudança ocorrida no campo em que as novas gerações agora têm acesso a muitas informações e oportunidades longe de suas origens, pode ser uma ameaça aos mercados locais. Ainda assim, os autores entendem que há espaço para se criar oportunidades de trabalho e renda dentro das localidades, mantendo os jovens em suas localidades de origem e dentro das atividades tradicionais.
Neste sentido, com o potencial de desenvolvimento do setor e as dificuldades para a sua manutenção, observa-se a necessidade de políticas públicas para a manutenção dos pequenos produtores nas atividades tradicionais de produção do vinho (BRUCH et al., 2014).
Valentini e Vieira (2018) apontam que até a publicação da lei do vinho artesanal não havia políticas públicas que atendessem especificamente aos pequenos produtores do setor da viticultura, uma vez que o vinho era comercializado na ilegalidade. Souza et al. (2010) chama atenção para a falta de conhecimento dos órgãos públicos sobre a realidade da produção do vinho artesanal, o que ocorre justamente pela informalidade da atividade e atrapalha a implantação de políticas públicas para o setor.
Ainda assim, há nos órgãos públicos ligados a agricultura setores empenhados em desenvolver a vitivinicultura artesanal, Valentini e Vieira (2018) destacam a importância que foi dada ao setor com a criação de um Grupo de Trabalho – GT, envolvendo associações e cooperativas dos agricultores e órgãos públicos de fomento, pesquisa e extensão, o grupo buscava a regulamentação da vitivinicultura artesanal, estudando e propondo formas de incluir nas normas as diferenciações necessárias para este tipo de produção.
Com o estabelecimento da lei que regulamenta a produção de vinho artesanal, conhecida como lei do vinho artesanal (lei nº 12.959/2014), foi reconhecida a necessidade de diferenciação dos produtos da vitivinicultura artesanal, a lei garantiu o uso dos termos “vinho colonial” ou vinho “artesanal” (BRASIL, 2014). Para Desplobins e Silva (2005) estes termos permitem diferenciar os produtos artesanais dos produtos industriais, o que facilita a identificação do produto pelo consumidor. A legislação foi pensada para se adequar à produção artesanal, com uma simplificação de todo o processo de registro. Quanto à comercialização, a lei determina que a venda desses produtos seja realizada diretamente ao consumidor final, podendo ser comercializado em cooperativas, feiras da agricultura familiar e no próprio local de produção. (BRASIL, 2014)
No Quadro 1 destaca-se alguns desafios do setor vitivinícola e área de influência desses desafios.
Quadro 1 – Desafios do setor vitivinícola por área.
DESAFIOS | ÁREA |
Dificuldade para escoar os produtos | Comercialização |
Falta de regulamentação dos produtos | Comercialização |
Burocracia e custo para o registro | Regulamentação |
Falta de mão de obra familiar | Produção |
Uso de mão de obra assalariada | Produção |
Falta de capital para maquinário | Produção |
Restrição da área de comercialização | Regulamentação |
Comercio ilegal dos produtos | Comercialização |
Falta de legislação específica | Regulamentação |
Falta de políticas públicas | Fomentação |
Fonte: Elaborado pela autora do texto.
No Gráfico 1 observa-se que a quantidade de desafios está equilibrada entre as áreas de comercialização (3), regulamentação (3) e produção (3), sendo apontado um único desafio ligado à área de fomentação que é a falta de políticas públicas de incentivo para o setor.
Gráfico 1 – Quantidade de desafios da vitivinicultura por área

No Quadro 2 destaca-se os principais avanços do setor vitivinícola observados neste estudo, verifica-se que a área de regulamentação foi onde ocorreram a maioria dos avanços.
Quadro 2 – Avanços no setor vitivinícola
AVANÇOS | Área |
Lei do vinho artesanal | Regulamentação |
Simplificação do processo de registro | Regulamentação |
Fiscalização mais orientativa | Regulamentação |
Registro sem necessidade de CNPJ | Regulamentação |
Possibilidade de manutenção dos jovens na propriedade | Produção |
Alternativa para geração de renda | Comercialização |
Liberação da venda dos produtos na localidade | Comercialização |
Baixa tributação | Comercialização |
Fonte: Elaborado pela autora do texto.
A lei do vinho artesanal facilitou a regularização da produção dos vinhos artesanais ao dispensar a necessidade de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para comercializar esses produtos, podendo o agricultor emitir nota fiscal com o talão de produtor rural, garantindo uma baixa tributação do produto ou optar pelo Simples Nacional caso tenha interesse em aumentar a produção anual (BRASIL, 2014).
A formalização deverá ser realizada em três âmbitos: fiscal, ambiental e sanitário, conforme Quadro 3, e representa um alto custo na produção do vinho artesanal (BRASIL, 2017).
Quadro 3 – Âmbitos da Formalização
FISCAL | Estar enquadrado como microprodutor rural na Receita Estadual para emissão de nota fiscal com talão de produtor rural. |
AMBIENTAL | Obtenção de licenciamento ambiental do estabelecimento. |
SANITÁRIA | Registro junto ao MAPA e posterior registro do produto. |
Fonte: Adaptado de BRASIL, 2017.
A maior parte da produção de vinho no Brasil encontra-se no Rio Grande do Sul, devido à necessidade de orientações específicas sobre a regulamentação dos estabelecimentos e produtos, os órgãos públicos federal, estadual e municipal se uniram para produzir um guia intitulado “Vinho colonial: Um guia para formalização de agricultores familiares no Estado do Rio Grande do Sul” (BRASIL, 2017).
Em 2020, para acompanhar a vitivinicultura brasileira, foi criado por meio da Instrução Normativa (IN) nº 59 de 23 de outubro de 2020, o SIVIBE (Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas), o cadastro no SIVIBE é obrigatório para que o agricultor possa comercializar sua produção e auxilia os órgãos públicos no conhecimento sobre o setor (BRASIL, 2020).
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O artigo teve como objetivo geral conhecer a contribuição da lei do vinho artesanal para melhoria da situação do setor vitivinícola artesanal e como objetivos específicos buscou-se realizar um levantamento dos desafios e dos avanços do setor face à publicação da lei do vinho artesanal.
A questão problema que norteou o trabalho foi: “A lei do vinho artesanal como política pública voltada para a regulamentação do setor vitivinícola artesanal contribui para suplantar os desafios enfrentados pelo setor?”
Foi possível observar que o setor vitivinícola contribui como alternativa de renda para os agricultores familiares, no entanto, por questões de regulamentação encontra grandes dificuldades para seu desenvolvimento e para a manutenção do saber-fazer tradicional, principalmente no que se refere ao registro para comercialização dos produtos artesanais nos órgãos competentes, que envolve processos burocráticos e custos altos para os agricultores familiares. A publicação da lei do vinho artesanal permitiu a regulamentação dos vinhos artesanais, trazendo facilidade para o registro junto ao MAPA, tirando o agricultor da ilegalidade e com isto surgem oportunidades para comercialização dos produtos, criando espaço para que o estado possa impulsionar o setor com ações específicas na área de comercialização e produção. Observa-se que a promoção dos produtos vitivinícolas artesanais por meio de políticas públicas de regulamentação poderia resultar em melhorias dos desafios da produção, regulamentação e comercialização desses produtos.
A lei do vinho artesanal se mostrou uma política pública de inclusão e um grande avanço para o setor vitivinícola por observar as questões peculiares da produção artesanal, é necessário, no entanto, analisar os resultados na prática, o estado precisa conhecer a realidade do setor e verificar quais são as dificuldades que os agricultores ainda estão enfrentando na busca pelo desenvolvimento do setor, é preciso pensar na expansão da área de comercialização desses produtos permitindo sua entrada no mercado nacional.
A metodologia utilizada mostrou-se adequada para o alcance do objetivo proposto, no entanto recomenda-se para próximos estudos na área a realização de um estudo de caso para verificar o processo de registro do empreendimento e do produto.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020. Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Sivibe. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-59-de-23-de-outubro-de-2020-284999643 Acesso em: mar.2022.
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______. Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006: Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Diário Oficial da União. Brasília: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm Acesso em: 05/05/2022
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[1] Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Engenheira Agrônoma pela Universidade Federal de Viçosa. ORCID: 0000-0003-3000-7994.
[2] Economista pela União Pioneira de Integração Social – UPIS. ORCID: 0000-0002-6780-9846.
Enviado: Junho, 2022.
Aprovado: Novembro, 2022.