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Extensão em segurança e saúde do trabalho em padarias

RC: 56624
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-de-producao/extensao-em-seguranca

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

HARTWIG, Thábata Bierhals [1], FRANZ, Luis Antonio dos Santos [2], HEIDTMANN-BEMVENUTI, Renata [3]

HARTWIG, Thábata Bierhals. FRANZ, Luis Antonio dos Santos. HEIDTMANN-BEMVENUTI, Renata. Extensão em segurança e saúde do trabalho em padarias. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 07, Vol. 04, pp. 29-50. Julho de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-de-producao/extensao-em-seguranca, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-de-producao/extensao-em-seguranca

RESUMO

O objetivo deste trabalho foi levar informação sobre a legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para microempresas do setor de Padarias de Pelotas-RS. Para isso, foi elaborado e disponibilizado um manual informativo sobre obrigatoriedades relativas à legislação de SST para 52 padarias localizadas em diferentes bairros da cidade. Este trabalho extensionista visou a conscientização da importância do cumprimento de obrigatoriedades legais relacionadas à SST e que deverão ser informadas ao governo, através de plataforma digital (eSocial), a partir de setembro de 2020. O cadastro digital das informações de SST é alvo de muitas críticas alicerçadas na grande mudança e adequação que as empresas terão que despender. Porém, esse sistema digital visa a inserção de dados trabalhistas e previdenciários que, hoje, as empresas já cumprem ou deveriam cumprir para proteção a segurança e saúde do trabalhador como, por exemplo, o levantamento de riscos no ambiente de trabalho. A abordagem metodológica deste trabalho foi qualitativa, pesquisa aplicada e exploratória. Uma pesquisa documental foi realizada para elaboração do manual informativo. Para estabelecimento da amostra a ser estudada, primeiramente foi realizado um levantamento da população de padarias licenciadas na Secretaria de Saúde do Município. No momento da entrega e explicação do manual, foi aplicado um questionário com seis perguntas fechadas para avaliar o nível de conhecimento e preparo das microempresas para a prestação das informações de SST na plataforma online. Ficou evidenciada a importância deste trabalho extensionista, principalmente em empresas menos favorecidas em termos de qualificação de pessoal e acesso a informação, como as microempresas. Este trabalho também demonstrou um impacto social positivo na medida em que levou informação útil e acessível de forma a conscientizar sobre a importância de programas e projetos de gestão em SST para proteção aos trabalhadores e meio ambiente de trabalho e para evitar prejuízos pela inadequação à legislação em SST.

Palavras-chave: manual informativo, microempresas, eSocial.

1. INTRODUÇÃO

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) (BRASIL, 2007).

O SPED tem como objetivo simplificar o atual padrão de cumprimento das obrigações informadas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores (FERNANDES E KIRINUS, 2014).

O SPED iniciou com a nota fiscal eletrônica, depois foi ampliado para os tributos PIS/COFINS e ICMS/IPI, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal e por fim, ainda não implantado, chega à área trabalhista e previdenciária (SALES E PINTO, 2017).

Nesse sentido, integrando o projeto SPED, o Decreto n.º 8.373 de 2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O programa eSocial fará a unificação das informações das obrigatoriedades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Além disso, vai padronizar e estabelecer um ambiente unificado no país (BRASIL, 2014).

Devido à complexidade deste novo sistema de envio de informações e às diversas dificuldades encontradas pelos empregadores para implantar o eSocial, fez-se necessária a alteração do prazo para a implementação do eSocial nas áreas trabalhista e previdenciária por diversas vezes (MÜLLER et al., 2019).

A última alteração ocorreu com a Portaria nº 1.419/2019, em que a data para o início da vigência da prestação das informações relacionadas à SST foram postergadas e deverão ser enviados a partir de Setembro de 2020 para o primeiro grupo (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais); Janeiro de 2021 para o segundo grupo entidades empresariais com faturamento em 2016 anual em 2016 acima de 4,8 milhões de reais e abaixo de 78 milhões de reais  e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; Julho de 2021 para o terceiro grupo, ou seja, empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos); Janeiro de 2022 para o quarto grupo (entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais); Julho de 2022 para o quinto grupo (entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal) e Janeiro de 2023 para o sexto grupo (entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos) (BRASIL, 2019).

As microempresas têm muitas dificuldades no âmbito do mercado, sendo que uma dessas se dá por falta de instrução e orientação de informações (GRALIK, 2002). No que diz respeito ao comércio de produtos de panificação, foi realizado um Estudo de Caso pelo SEBRAE em 2017, o qual mostrou que 52% do setor de panificação está enquadrado em Microempresas (ME) e os outros 48% em Empresas de Pequeno Porte (EPP) (BRASIL, 2017).

De acordo com Santos et al., (2020) baseado nos dados da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (ABIP) em 2019, um brasileiro consome em média 33,5 kg de pães por ano, totalizando 6,6 milhões de toneladas consumidas no país. Ressalta-se que este setor emprega 1,8 milhões de trabalhadores de forma indireta e 800 mil de forma direta.

É importante frisar que o sistema digital visa simplificar a rotina de empresas e da fiscalização e exige a necessidade de mudanças, como adaptação cultural e tecnológica para as empresas, mas não altera a obrigação já contida na legislação trabalhista.

Com isso, a elaboração e distribuição de um manual informativo que contenha as obrigatoriedades relativas a legislação de SST torna-se de vital importância, pois além de levar conhecimento as microempresas, contribuir com a SST, incentivará as empresas a se prepararem para a nova realidade da forma de apresentação das informações digitais na plataforma eSocial, que ocorrerá a partir de setembro de 2020.

O objetivo deste trabalho foi levar informação sobre a legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para microempresas do setor de Padarias de Pelotas-RS.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 PROGRAMA ESOCIAL

Devido às constantes mudanças tecnológicas, o Governo Federal vem tentando se aperfeiçoar cada vez mais. Isso fez com que houvesse uma mudança para as empresas que estavam sobrecarregadas com vários envios separados de informações relativas as empresas e os trabalhadores sendo enviadas mensalmente e anualmente (VASSOLER, 2015).

O Decreto nº 8.373/2014 criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) (BRASIL, 2014), que contribuiu para a unificação das informações referentes aos trabalhadores em um único banco de dados, de modo a diminuir a burocracia para as empresas (BRASIL, 2017).

Segundo a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPREVT) no 716 de 04 de julho de 2019, os obrigados a enviarem suas informações ao eSocial foram separados em quatro grupos que passaram a ser responsáveis pelo envio das suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em cinco fases: a primeira, pelo cadastro do empregador e envio dos eventos de tabela, a segunda, pelo cadastro dos trabalhadores e envio dos eventos não periódicos, a terceira, pelo envio dos eventos periódicos, a quarta foi dividida em duas etapas, a primeira com o envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos) que substituirá a GFIP para Contribuições Previdenciárias, a segunda parte é o fim do envio da DCTFWeb e a quinta pelo envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST (BRASIL, 2019).

A quinta fase, referente ao envios dos eventos de SST, têm início obrigatório dos repasses de informações ao eSocial (BRASIL, 2019), conforme segue: Primeiro grupo tem o prazo de iniciação obrigatório para repasse das informações em janeiro de 2020; Segundo grupo tem o prazo de iniciação obrigatório para repasse das informações em julho de 2020; Terceiro grupo tem o prazo de iniciação obrigatório para repasse das informações em janeiro de 2021; Quarto grupo tem o prazo de iniciação obrigatório para repasse das informações em julho de 2021.

A introdução do eSocial possibilitará a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, assim trazendo vantagens para os trabalhadores. Justificará e facilitará a execução de obrigações, tanto para as empresas como para escritórios de contabilidade, cortará a repetição nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aperfeiçoará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias (BRASIL, 2017).

A maior vantagem do eSocial referente ao governo será eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas, assim como facilitar a fiscalização, que antes era física e necessitava de pessoas para realizarem essa tarefa. A partir das informações encontradas no eSocial, o governo poderá fiscalizar as empresas e detectar qualquer não conformidade com a legislação, sem precisar se deslocar até o local, o que economizará pessoal, tempo, dinheiro e aumentará a eficiência do processo de fiscalização (MANUAL VERSÃO 2.5, 2019).

2.2 SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO ESOCIAL

Conforme o Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5 (2019), os eventos referentes a Segurança e Saúde do Trabalho (SST) são os seguintes: Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060); Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) e Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações (S-2245).

Deste modo, a seguir, será tratado como funciona cada um dos eventos de SST e quais obrigações devem constar nos mesmos, conforme o Manual Versão 2.5, (2019).

A Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060) é utilizada para registro e classificação dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, tais como: físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e/ou acidentes (mecânicos). As informações constantes nessa tabela são utilizadas para validação de outros eventos, como o de Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) e o Comunicação de Acidentes de Trabalho (S-2210), desta maneira, o S-1060 deve ser enviado antes dos eventos recém citados, sendo um pré-requisito dos mesmos.

No evento S-2210 são comunicados os acidentes de trabalho, pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades trabalhistas. O prazo para abertura da CAT é até o primeiro dia útil da sua ocorrência, nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais mesmo que não haja afastamento ou incapacidade, e no caso de morte o prazo é imediatamente.

O evento S-2220 é realizado através de exames médicos ocupacionais, conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), que são fundamentais para avaliar o estado de saúde dos empregados, quanto aos níveis dos fatores de risco que estão expostos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

O evento de Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) é utilizado pelo empregador, órgão público ou contribuinte para registrar as condições ambientais de trabalho nos ambientes descritos no evento S-1060, assim como informar a exposição dos fatores de riscos, que caso sejam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, permitem o adicional para financiamento da aposentadoria especial.

As informações sobre a existência de fatores de risco que o trabalhador esteja exposto em determinado ambiente deve ser informado, assim como sua intensidade/concentração/dose, mesmo que a tal exposição esteja neutralizada ou se tenha proteção eficiente. Deve-se também informar neste evento a descrição das atividades, físicas ou mentais, executadas pelo trabalhador, as quais deverão ser descritas com clareza e de forma breve, para permitir um melhor entendimento e restrição.

O evento S-2245 é utilizado para fornecer dados sobre treinamentos, capacitações, exercícios simulados e autorizações realizados de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), os quais encontram-se na Tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).

2.3 PREJUÍZOS PELO NÃO SUPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESOCIAL

Para os eventos do eSocial que envolvem o cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), as multas e penalidades terão como referência a NR-28 da Secretaria do Trabalho (STRAB), a qual trata do cumprimento das fiscalizações e prevê as penalidades conforme seu grau de infração (BRASIL, 1992).

Por exemplo, se a infração cometida em uma empresa foi a não disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, houve infringência ao disposto no item 6.3 da NR-6. Dessa forma, deve ser consultado, no Anexo II da NR-28, o tipo de infração (tipo 4, nesse caso) e, assim, considerando que a infração é relativa a SST e que a empresa possui 8 empregados, a multa poderá variar de R$ 2.055,40 à 2.548,27.

Os eventos do eSocial que exigem obrigatoriedades não relacionadas às NRs terão como referência a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Por exemplo, em seu Art. 22, a Lei prevê que a empresa deve realizar a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil seguinte da ocorrência e em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, sob pena de multa, que varia entre o limite máximo e mínimo do salário de contribuição (BRASIL, 1991).

2.4 MICROEMPRESA

Por meio da Lei Complementar nº 123/2006 institui-se o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (BRASIL, 2006).

Essa Lei determina normas gerais referentes ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) (BRASIL, 2006) e tem como finalidade incentivar o desenvolvimento e competitividade das ME e EPP, contribuindo com a geração de empregos, distribuição de renda, inclusão social, desburocratização e fortalecimento da economia (BRASIL, 2019).

De acordo com o Sebrae (2019), as diferenças referentes ao critério da receita bruta anual são as seguintes: Microempresa: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que obtenha em cada ano calendário uma receita bruta anual de até R$ 360.000,00; Empresa de Pequeno Porte: aquela com faturamento bruto anual maior que R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00; Microempreendedor Individual: pessoa que trabalha por conta própria, com um ou mais empregados, e que se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

Um estudo de caso realizado pelo Sebrae em 2017, mostrou que setor de panificação está enquadrado em 52% em Microempresas e os outros 48% em Empresas de Pequeno Porte (BRASIL, 2017).

Complementar a isso, Santos et al. (2020) apontam que muitos trabalhadores da indústria panificadora, durante sua rotina de trabalho, estão expostos em diversas situações a agentes causadores de acidentes, além de uma série de doenças ocupacionais.

Com o aumento e expansão na indústria de panificação notamos que o empregador tem um aumento no número de obrigações em relação aos termos de saúde, higiene e segurança do trabalho e da intensificação das legislações. Desta maneira, se as obrigatoriedades forem cumpridas, os trabalhadores irão dispor de condições de trabalho mais seguras e com uma melhor qualidade de trabalho, como também, oportunidade de participarem das decisões que levam a elaboração dos programas de prevenção nessa categoria dentro das empresas (ROCHA et al., 2011).

3. MATERIAL E MÉTODOS

3.1 DEFINIÇÃO DA AMOSTRA

A classificação da metodologia do presente trabalho, é qualitativa quanto à abordagem, pesquisa aplicada quanto à natureza, pesquisa exploratória quanto aos objetivos e pesquisa bibliográfica e documental quanto aos procedimentos (CAUCHICK-MIGUEL et al., 2018; GIL, 2010).

Para melhor organização e entendimento, este trabalho divide-se em duas partes, sendo uma parte teórica (definição da amostra, elaboração do manual informativo, elaboração do questionário avaliativo) e outra prática (entrega e apresentação do manual informativo, aplicação do questionário avaliativo).

A amostra de padarias abrangidas por este trabalho foi definida a partir da população de padarias da cidade de Pelotas-RS (Equação 1), que foi informada por órgão do governo municipal.

Equação 1:

Em que:

n = tamanho da amostra de padarias a serem abrangidas;

N = população de padarias da cidade de Pelotas-RS (213);

Zα/2 = desvio do valor médio aceitável para o intervalo de confiança adotado (determinado na curva de distribuição normal); (90%; Zα/2=1,645);

e = margem de erro estipulada (10%);

p = proporção esperada ou heterogeneidade do espaço amostral (50%, pois não se tem dados disponíveis sobre a variabilidade da amostra).

A estratégia acerca das padarias que seriam contempladas com a entrega e explicação do manual informativo foi realizada de forma que o número da amostra (n) fosse proporcional ao percentual de padarias em cada bairro da cidade de Pelotas-RS, visando uma maior representatividade da abrangência deste trabalho.

Dessa forma, a amostra de 52 padarias, foi distribuída nos diferentes bairros da cidade. Para o bairro Centro, por exemplo, que tem 68 padarias, o percentual de padarias abrangidas foi de 32% da amostra de 52 padarias, percentual esse correspondente a representatividade do total de padarias no centro, de 68, em relação ao total de padarias na cidade, de 213. O mesmo cálculo foi feito para os demais bairros (Quadro 1).

Quadro 1: Padarias da cidade de Pelotas-RS licenciadas em órgão municipal.

Bairro de Pelotas-RS Quantidade total de padarias Percentual total de padarias Quantidade de padarias abrangidas 
Areal 24 11,27 6
Balsa 1 0,47 0
Barro Duro 1 0,47 0
Centro 68 31,92 18
Cohab Guabiroba 1 0,47 0
Cohab Lindoia 1 0,94 0
Cohab Tablada 4 1,88 1
Colônia 2 0,94 0
Cruzeiro 1 0,47 0
Fragata 52 24,41 14
Jardim das Tradições 2 0,94 0
Laranjal 4 1,88 1
Lindóia 1 0,47 0
Navegantes I 1 0,47 0
Navegantes II 2 0,49 0
Nossa Sra. de Fátima 1 0,47 0
Pestano 2 0,94 0
Porto 5 2,35 2
Py Crespo 2 0,94 0
São Gonçalo 3 1,41 1
Simões Lopes 5 2,35 2
Sítio Floresta 3 1,41 1
Três Vendas 23 10,80 6
Vasco Pires 1 0,47 0
Vila Princesa 2 0,94 0
TOTAL 213 100% 52

Fonte: Próprio autor (2019)

3.2 MANUAL INFORMATIVO E QUESTIONÁRIO AVALIATIVO

O manual informativo foi elaborado com base em referências bibliográficas e documentais. Nele, constavam informações sobre a exigência do governo federal com relação à inserção de dados sobre SST em programa digital; quem é obrigado a aderir ao programa; os grupos e os prazos de cada fase do programa e os eventos a serem preenchidos pelo empregador.

O manual foi entregue in loco e durante a entrega era realizada uma breve apresentação do mesmo e em seguida era aplicado o questionário a fim de verificar o grau de conhecimento sobre o assunto.

O questionário foi composto por seis perguntas fechadas que abordavam desde o perfil da organização e até o nível de conhecimento das microempresas sobre gestão de SST.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Do total de 25 bairros da cidade, 10 foram alvos deste trabalho: Areal, Centro, Cohab, Tablada, Fragata, Laranjal, Porto, São Gonçalo, Simões Lopes, Sítio Floresta, Três Vendas.

Os outros 15 não continham quantidade suficiente de padarias para fazerem parte da amostra, com 90% de confiança e 10% de erro, conforme pode ser observado no Quadro 1.

O manual informativo a que se refere este trabalho teve o intuito de servir como um guia não só para o conhecimento dos microempresários, mas também para implantação das obrigatoriedades relacionadas aos eventos de SST no eSocial antes do prazo final de implantação obrigatória nas microempresas, que começa em 2020.

O manual informativo foi organizado de forma simples e didática e sua elaboração foi realizada a partir de levantamentos feitos na bibliografia relacionada ao tema, como uma breve definição do que é o eSocial, os benefícios que o programa trará para os empregadores, trabalhadores e para o governo e a obrigatoriedade relacionada a Segurança e Saúde do Trabalho no ramo das microempresas (APÊNDICE A).

Cabe salientar que, na época da execução deste trabalho (2019) ainda não havia sido emitida a última redação da NR-1, dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20 que faz tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP). Pela redação atual da NR-1 (1.8.4):

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gestão de Riscos (PGR). (BRASIL, 2020, p. 11).

O subitem 1.6.1 da NR-1 faz menção ao programa que permitirá que informações de segurança e saúde no trabalho sejam prestadas em formato digital, conforme modelo a ser aprovado pela Secretaria do Trabalho (STRAB).

O manual continha informações objetivas e simplificadas sobre a exigência do governo federal com relação à inserção de dados sobre SST no programa digital; quem é obrigado a aderir ao programa; os grupos e os prazos de cada fase do programa e os eventos a serem preenchidos pelo empregador. Também foi elaborada uma tabela com infrações que poderiam ocorrer nas microempresas do setor de padarias, com a simulação de multas com valores mínimos e máximos, assim como a base legal para atribuição dessas multas. Após, foi feita uma explicação do que são eventos iniciais, eventos de tabela, eventos não periódicos e eventos periódicos. Na sequência, foi demonstrado quais os eventos de SST devem ser enviados pela plataforma do eSocial, para cada evento foi realizado uma descrição de documentos e referências necessários para o preenchimento dos eventos, baseando-se nas Normas Regulamentadoras da STRAB (NRs), em especial a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, a NR-7 que trata sobre Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o treinamentos de primeiros socorros, a NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a NR-12 que aborda o treinamento para Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e a NR-17 que apresenta a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Da mesma maneira, foi apresentado a descrição de documentos como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A explicação dos eventos foi realizada de forma objetiva e clara visando a facilitação do entendimento, especialmente daqueles que não estão habituados com o assunto para que possam regularizar sua empresa e evitar multas futuras.

Logo após a entrega e explicação do manual informativo, foi aplicado um questionário para obter respostas sobre o nível de conhecimento dos microempresários do setor de padarias de Pelotas-RS no tema abordado e, assim, poder qualificar o impacto social do trabalho realizado.

O Quadro 2, abaixo, mostra as respostas das 52 padarias (P1 à P52) abrangidas por este trabalho aos seis (6) questionamentos:

Quadro 2 – Questionamentos relacionados à gestão em SST nas 52 padarias (P1 à P52) visitadas da cidade de Pelotas-RS.

Bairro Questionário aplicado
Padaria Anos no mercado Colaboradores (carteira assinada) Possui gestão de SST? Está se preparando para apresentar informações por meio digital? Acredita que plataforma digital vai trazer benefícios? Informações do Manual foram úteis?
FRAGATA P1 9 3 Não Não Sim Sim
P2 70 22 Sim Não Sim Sim
P3 33 6 Sim Não Sim Sim
P4 7 4 Não Não Sim Sim
P5 1 0 Não Não Sim Sim
P6 5 0 Não Não Sim Sim
P7 10 2 Não Não Não Sim
P8 3 2 Não Não Sim Sim
P9 10 12 Sim Não Não Sim
P10 15 20 Sim Não Sim Sim
P11 6 3 Sim Não Sim Sim
P12 8 5 Não Não Sim Sim
P13 20 0 Não Não Não Sim
P14 5 3 Não Não Não Sim
CENTRO P15 30 0 Não Não Sim Sim
P16 15 0 Não Não Não Sim
P17 49 60 Sim Não Não Sim
P18 21 35 Sim Sim Não Sim
P19 10 0 Não Não Não Sim
P20 2 0 Não Não Não Sim
P21 12 0 Não Não Não Sim
P22 20 7 Sim Não Não Sim
P23 13 16 Sim Não Sim Sim
P24 22 22 Sim Não Sim Sim
P25 10 7 Sim Não Sim Sim
P26 12 3 Sim Não Sim Sim
P27 2 9 Não Não Sim Sim
P28 23 8 Sim Não Sim Sim
P29 50 15 Sim Não Sim Sim
P30 25 4 Não Não Sim Sim
P31 20 3 Não Não Sim Sim
P32 50 4 Sim Não Não Sim
TRÊS VENDAS P33 55 9 Não Não Não Sim
P34 33 42 Sim Não Sim Sim
P35 5 5 Não Não Não Sim
P36 2 0 Não Não Não Sim
P37 3 11 Não Não Sim Sim
P38 5 6 Sim Não Sim Sim
AREAL P39 12 10 Sim Não Sim Sim
P40 25 4 Sim Sim Não Sim
P41 12 6 Não Não Sim Sim
P42 13 6 Sim Não Sim Sim
P43 17 26 Sim Não Sim Sim
P44 14 22 Sim Não Sim Sim
PORTO P45 23 22 Sim Sim Sim Sim
P46 21 10 Sim Não Sim Sim
SIMÕES LOPES P47 20 6 Sim Não Sim Sim
P48 11 5 Não Não Sim Sim
COHAB TABLADA P49 20 6 Sim Não Sim Sim
LARANJAL P50 11 8 Sim Não Sim Sim
SÍTIO FLORESTA P51 9 10 Sim Não Sim Sim
SÃO GONÇALO P52 6 3 Não Não Não Sim

Fonte: Dados da pesquisa (2019)

É possível perceber (Quadro 2), que a maioria das padarias tem atuação no mercado entre 5 e 20 anos, sendo a grande parte delas (63%) com menos de dez (10) colaboradores.

Somente uma das padarias (P17) possui mais de 50 empregados, o que caracteriza a obrigatoriedade de implantação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no local.

A NR-5, que trata da CIPA, prevê que no caso de Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes (CNAE 47.21-1; Grupo C-21; GR 2), a partir de 51 empregados, a CIPA deve conter dois membros efetivos e dois suplentes (um membro efetivo e um membro suplente representante dos trabalhadores e um membro efetivo e um membro suplente representante dos empregadores).

O perfil das microempresas demonstrou-se, predominantemente, de gestão familiar, ou seja, pessoas da mesma família que trabalham e cuidam das obrigações da microempresa.

Uma informação preocupante coletada nesta pesquisa que quase a metade dos entrevistados (46%) responderam não possuir gestão de SST.

Essa incúria para com a SST está diretamente ligada ao despreparo das empresas para o envio das informações de SST via sistema online e, o mais preocupante, demonstra as condições de risco que os trabalhadores podem estar expostos.

O despreparo das empresas para o envio das informações de SST online, 94% afirmaram não estão se preparando para o envio de informações de SST através de plataforma online.

A maioria das microempresas (67%) respondeu que acredita que a plataforma online de vai trazer benefícios para sua gestão. Os demais acreditam que vai haver muita burocracia e cobrança.

Todas microempresas afirmaram que o manual informativo disponibilizado iria ajudar/auxiliar no preenchimento dos eventos de SST via plataforma online.

Esse dado mostra a relevância social deste trabalho, que levou à comunidade do setor de padarias de Pelotas-RS informação relevante, de forma didática e simplificada e, assim, agregou conhecimento e estimulou a implantação dos programas de gestão em SST. Como consequência, acarreta mais segurança e saúde aos trabalhadores, menos gastos para as empresas, além de evitar multas futuras pela não implantação do programa e pelo não envio de informações sobre SST.

Conforme verificaram Santos et al., (2020) em um estudo feito em padarias, pode-se estimar que um trabalhador da Indústria Panificadora pode estar exposto dentro de seu ambiente ocupacional à contaminação química por inalação de farinha de trigo, ou ainda, a acidentes enquanto lida diretamente com um cilindro de massa que poderia facilmente prensar um membro do corpo. Estudos anteriores, como o de Denipotti; Robazzi, (2011) corroboram com estas constatações, apontando ainda riscos advindos fontes como calor, ruído, levantamento de peso, movimentos repetitivos, somando-se a estes os riscos típicos de lesões por exposição a partes móveis das máquinas, ainda recorrentes nestes espaços de trabalho.

O Quadro 3 mostra os números de acidentes de trabalho em padarias no período de 2015 a 2017, disponíveis na última edição do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT).

É possível observar que, do total de uma média de 1.375 acidentes de trabalho provenientes de padarias (CNAE 4721), 15,6% ocorrem na Região Sul, sendo a sua maioria (59%) no estado do Rio Grande do Sul e com afastamento de menos de 15 dias.

Quadro 3 – Acidentes do trabalho em padarias no período de 2015 a 2017.

Ano Consequência Brasil Região Sul Estado do RS
2015 Assistência médica 34 4 3
Menos de 15 dias 838 127 31
Mais de 15 dias 362 57 17
Incapacidade 11 4 0
Óbito 2 0 0
TOTAL 1.247 192 51
2016 Assistência médica 48 10 4
Menos de 15 dias 700 113 33
Mais de 15 dias 525 98 26
Incapacidade 15 2 0
Óbito 8 3 2
TOTAL 1.395 226 65
2017 Assistência médica 70 6 2
Menos de 15 dias 992 143 38
Mais de 15 dias 394 67 19
Incapacidade 22 8 1
Óbito 4 1 0
TOTAL 1.482 225 60

Fonte: AEAT, (2017) (CNAE 4721)

Santana et al., (2006), verificaram que dos 31.096 benefícios concedidos por doenças ou agravos à saúde, 2.857 (7,3%) eram devidos a acidentes de trabalho. Os custos com os benefícios para acidentes de trabalho foram estimados em R$ 8,5 milhões, com aproximadamente meio milhão de dias perdidos de trabalho no ano.

Esses dados mostram o grande impacto sobre a produtividade e a economia, além sofrimento para a sociedade que os acidentes de trabalho causam.

Conforme Santana et al., (2006), os custos dos acidentes de trabalho raramente são contabilizados. Esses custos são divididos em custos diretos (segurados) e custos indiretos (não segurados). Os custos diretos são pagos pelo empregador ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo explícitos e facilmente determinados. Já os custos indiretos, em geral, não são facilmente mensuráveis, pois são despesas difíceis de mensurar monetariamente, como por exemplo, o quanto a máquina quebrada deixou de produzir por estar em parada não programada.

A segurança do trabalho tem relação direta com a produtividade de uma empresa e, consequentemente, com seu lucro (IIDA; GUIMARÃES, 2016). O fator humano é um input adicionado ao processo e quando alguns fatores pessoais como motivação, sensação de segurança e bem-estar estão presentes, a produtividade do trabalhador pode aumentar e, consequentemente, os lucros da empresa também. Além disso, ocorre redução de erros e de acidentes do trabalho (IIDA; GUIMARÃES, 2016; MOREIRA, 2008; SLACK et al., 2009).

É importante salientar que os gastos efetuados com a prevenção de acidentes do trabalho devem ser vistos como investimentos, uma vez que poderão contribuir para melhor qualidade de vida dos profissionais, com possibilidades de maximização das atividades por eles desempenhadas.

Gonçalves; Mariquito; Macedo, (2019) entrevistaram dezoito pessoas envolvidas diretamente na implantação do eSocial em empresas de dois municípios do estado do Espirito Santos e verificaram que, apesar de a implantação do eSocial tornar os sistemas de informações integradas, permitido maior agilidade e dinamismo, os respondentes apontam a mudança cultural como o tema que haverá mais dificuldade de lidar na implantação. O maior beneficiário foi apontado como sendo o fisco, pois terá a fiscalização facilitada. Conforme salientam os autores, as mudanças não se referem ao cumprimento da legislação existente, mas sim à forma como elas serão disponibilizadas.

5. CONCLUSÕES

Foi possível elaborar e disponibilizar um manual informativo contendo informações sobre as adaptações futuras e obrigatórias referentes ao Programa eSocial no que tange especificamente aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Através das visitas nas padarias, para entrega e explicação do manual informativo e aplicação do questionário, ficou evidenciada a importância e relevância social que teve o presente projeto em que todas as padarias relataram que o manual informativo irá auxiliar na organização e no preparo para implantação do eSocial. Observou-se a ausência de gestão em SST, expondo os trabalhadores a riscos ocupacionais e trazendo prejuízos a própria microempresa, como a susceptibilidade a multas pela fiscalização do trabalho.

REFERÊNCIAS

AEAT 2017. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (2009) – Brasília: Ministério da Fazenda, 2017. 996 p. Anual. ISSN 1676-9694.

AFONSO, F.; [et al.]; Coord.: CAUCHICK-MIGUEL. P. A. Metodologia de pesquisa em engenharia de produção e gestão de operações. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. Brasília, DF: Presidência da República, [2007]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm. Acesso em: 17 jan. 2020.

BRASIL. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2014]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm. Acesso em: 15 abr. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 1978. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-01-atualizada-2020.pdf. Acesso em: 13 jul. 2020.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 1978. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 06: Equipamento e Proteção Individual. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 1978. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-06.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 1978. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-07.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 1978. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-09-atualizada-2019.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma regulamentadora nº 17: Ergonomia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 1978. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-17.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Norma regulamentadora nº 28: Fiscalização e Penalidades. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1992. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-28-atualizada-2020.pdf. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2019. Seção 1, p. 14.

BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 1.358, de 09 de dezembro de 2019. Altera os itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2 da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2019. Seção 1, p. 66.

BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 9.384, de 06 de abril de 2020. Alterar a redação da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 abr. 2020. Seção 1, p. 34.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria nº 876, de 24 de outubro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 out. 2018. Seção 1, p. 76.

BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 2019. Seção 1, p. 229.

BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 716, de 4 de julho de 2019. Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jun. 2019. Seção 1, p. 52.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1991]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm. Acesso em: 20 jun. 2019.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui-se o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília, DF: Presidência da República, [1991]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acessado em: 20 jun. 2019.

CAUCHICK-MIGUEL et al., 2018. Metodologia de pesquisa em engenharia de produção e gestão de operações. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

DENIPOTTI, M.E.P.; ROBAZZI, M.L.C.C. Riscos ocupacionais identificados nos ambientes de panificação brasileiros. Rev. Ciencia y Enfermeria. Concepcion, Chile, v. 17, n. 1, p. 117-127, 2011.

eSOCIAL. Conheça o eSocial. Publicado: 29 mar. 2017. Disponível em: https://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o. Acessado em: 15 abr. 2019.

FERNANDES, A.R.V.; KIRINUS, J.B. Principais Dificuldades para a Aplicação do Sped Contábil e Fiscal. 2016. 10f.  Trabalho de Pesquisa – URCAMP.  Curso de Ciências Contábeis Universidade da Região da Campanha, São Borja – RS, 2014.

GIL, A.C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 2010.

GRALIK, E. Estágio de Vida da Microempresa e os Fatores de Estagnação. Orientador: Osmar Possamai. 2002. 151 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

IIDA, I.; GUIMARÃES, L. B. M. Ergonomia: projeto e produção. 3 ed. São Paulo: Blucher. 2016.

MANUAL VERSÃO 2.5, Orientação do eSocial. Manual de Orientação do eSocial Versão 2.5, 2019 Disponível em: https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf. Acesso em: 18 abr. 2019.

MOREIRA, D. A. Administração da produção e operações. 2 ed. São Paulo: Cangage Learning, 2008

MULLER, A. C.; FILHO, A. R. G.; MARTINS, Z. B. Dificuldades para implantação do eSocial nas organizações contábeis. 2018. 24f.  Disponível em: http://dvl.ccn.ufsc.br/ececon/anais/15ECECON/20170829092223.doc. Acesso em jan. 2020.

GONÇALVES, A. R. O.; MARIQUITO, M.; MACEDO, B. S. A relação de trabalho antes e após o eSocial. Rev. Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, São Paulo (SP), ed.06, vol. 12, p. 117-135, jun. 2019.

ROCHA, F.B.A. OLIVEIRA, L.F.A.; CAMPOS, M.C.; CARVALHO, R.J.M. Riscos do Trabalho na Indústria de Panificação: Estudo de Caso em uma Panificadora de Natal-RN. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 2011, Belo Horizonte-MG. Anais […]. Belo Horizonte-MG: Enegep, 2011.

SALES, L.F.C.; PINTO, E.C.; O sistema público de escrituração digital (SPED) e os impactos sobre os profissionais contábeis. Organizações e Sociedade, Iturama (MG), v. 6, n. 5, p. 63-86, jan./jun. 2017.

SANTANA, V. S.; ARAÚJO-FILHO, J. B.; ALBURQUERQUE-OLIVEIRA, P. R.; BARBOSA-BRANCO, A. Acidentes de trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos. Saúde Pública, Salvador (BA), p. 1004-12, jul. 2006.

SANTOS, D. F.; TERRA, S. X.; FRANZ, L. A. S. Um olhar quanto a exposição a riscos ergonômicos pela ótica dos profissionais da indústria de panificação. Revista Ergodesign & HCI, Rio de Janeiro, v.7, n.1, p.41-52, jan. 2020.

SEBRAE, Nacional. Confira as diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI. Brasil, 30 jan. 2019. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-as-diferencas-entre-microempresa-pequena-empresa-e-mei,03f5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD. Acesso em: 20 jun. 2019.

SLACK, N.; CHAMBERS, S.; JOHNSTON, R. Administração da Produção. 3 ed. São Paulo: Atlas. 2009.

VASSOLER, H. D. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 2015. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, 2015.

APÊNDICE – TABELAS EM INGLÊS

Table 1: Bakeries in the city of Pelotas-RS licensed by a municipal body.

Pelotas-RS Neighborhood Total number of bakeries Total percentage of bakeries Number of bakeries covered
Areal 24 11.27 6
Balsa 1 0.47 0
Barro Duro 1 0.47 0
Centro 68 31.92 18
Cohab Guabiroba 1 0.47 0
Cohab Lindóia 1 0.94 0
Cohab Tablada 4 1.88 1
Colônia 2 0.94 0
Cruzeiro 1 0.47 0
Fragata 52 24.41 14
Jardim das Tradições 2 0.94 0
Laranjal 4 1.88 1
Lindóia 1 0.47 0
Navegantes I 1 0.47 0
Navegantes II 2 0.49 0
Nossa Sra. de Fátima 1 0.47 0
Pestano 2 0.94 0
Porto 5 2.35 2
Py Crespo 2 0.94 0
São Gonçalo 3 1.41 1
Simões Lopes 5 2.35 2
Sítio Floresta 3 1.41 1
Três Vendas 23 10.80 6
Vasco Pires 1 0.47 0
Vila Princesa 2 0.94 0
TOTAL 213 100% 52

Source: own author

Table 2 – Questions related to SST management in the 52 bakeries (P1 to P52) visited in the city of Pelotas-RS.

 

Neighborhood

Questionnaire applied
 

 

 

Bakerys

Years in the market Employees (signed portfolio) Has management SST? Are you preparing to present information digitally? Believes that digital platform will bring benefits? Handbook information was helpful?
FRAGATA P1 9 3 No No Yes Yes
P2 70 22 Yes No Yes No
P3 33 6 Yes No Yes Yes
P4 7 4 No No Yes Yes
P5 1 0 No No Yes Yes
P6 5 0 No No Yes Yes
P7 10 2 No No No Yes
P8 3 2 No No Yes Yes
P9 10 12 Yes No No Yes
P10 15 20 Yes No Yes Yes
P11 6 3 Yes No Yes Yes
P12 8 5 No No Yes Yes
P13 20 0 No No No Yes
P14 5 3 No No No Yes
CENTRO P15 30 0 No No Yes Yes
P16 15 0 No No No Yes
P17 49 60 Yes No No Yes
P18 21 35 Yes Yes No Yes
P19 10 0 No No No Yes
P20 2 0 No No No Yes
P21 12 0 No No No Yes
P22 20 7 Yes No No Yes
P23 13 16 Yes No Yes Yes
P24 22 22 Yes No Yes Yes
P25 10 7 Yes No Yes Yes
P26 12 3 Yes No Yes Yes
P27 2 9 No No Yes Yes
P28 23 8 Yes No Yes Yes
P29 50 15 Yes No Yes Yes
P30 25 4 No No Yes Yes
P31 20 3 No No Yes Yes
P32 50 4 Yes No No Yes
TRÊS VENDAS P33 55 9 No No No Yes
P34 33 42 Yes No Yes Yes
P35 5 5 No No No Yes
P36 2 0 No No No Yes
P37 3 11 No No Yes Yes
P38 5 6 Yes No Yes Yes
AREAL P39 12 10 Yes No Yes Yes
P40 25 4 Yes Yes No Yes
P41 12 6 No No Yes Yes
P42 13 6 Yes No Yes Yes
P43 17 26 Yes No Yes Yes
P44 14 22 Yes No Yes Yes
PORTO P45 23 22 Yes Yes Yes Yes
P46 21 10 Yes No Yes Yes
YESÕES LOPES P47 20 6 Yes No Yes Yes
P48 11 5 No No Yes Yes
COHAB TABLADA P49 20 6 Yes No Yes Yes
LARANJAL P50 11 8 Yes No Yes Yes
SÍTIO FLORESTA P51 9 10 Yes No Yes Yes
SÃO GONÇALO P52 6 3 No No No Yes

Source: Research data (2019)

Table 3 – Occupational accidents between the period 2015 to 2017

Year Consequence Brazil South region State of RS
2015 Health care 34 4 3
Less than 15 days 838 127 31
More than 15 days 362 57 17
Inability 11 4 0
Death 2 0 0
TOTAL 1.247 192 51
2016 Health care 48 10 4
Less than 15 days 700 113 33
More than 15 days 525 98 26
Inability 15 2 0
Death 8 3 2
TOTAL 1.395 226 65
2017 Health care 70 6 2
Less than 15 days 992 143 38
More than 15 days 394 67 19
Inability 22 8 1
Death 4 1 0
TOTAL 1.482 225 60

Source: AEAT, (2017) (CNAE 4721)

[1] Graduanda em Engenharia de Produção na Universidade Federal de Pelotas – Centro de Engenharias.

[2] Professor Doutor do Magistério Superior da Universidade Federal de Pelotas.

[3] Professora Doutora do Magistério Superior da Universidade Federal de Pelotas.

Enviado: Maio, 2020.

Aprovado: Julho, 2020.

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Renata Heidtmann Bemvenuti

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